decreto nº 16.660, de 27 de setembro de 1944.
Concede à Cia Catarinense de Cimento Portland autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 3.553 de 25 de agôsto de 1941,
decreta:
Art. 1º É concedida Cia Catarinense de Cimento Portland, sociedade anônima, com sede na cidade de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o disposto no Decreto-lei n.º 3.553, de 25 de agôsto de 1941, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles