calvert Frome

decreto nº 16.663, de 27 de setembro de 1944.

Retifica o art. 1º do Decreto n.º 15.068, de 15 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número quinze mil e sessenta e oito (15.068), de quinze (15) de março de mil novecentos e quarenta quatro (1044), que autorizou Antônio Giacomassi a pesquisar argila, caulim e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná e que passa a ter a seguinte redação: “Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Giacomassi a pesquisar argila, caulim e associados, numa área de trinta hectares e noventa e três ares (30.93 ha), situada no local denominado Ilha do Meio, no distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, e delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m) no rumo magnético de seis grau se quinze minutos noroeste (6º 15’ NW) da queda dágua vertical de vinte e cinco metros (25 m) existente no Arroio da Ronda nas vertentes da Serra de São Luiz do Purunã, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170 m), vinte e três graus e cinqüenta minutos noroeste (23º 50’ NW); duzentos e trinta metros (230 m), sessenta e seis graus e dez minutos nordeste (66º 10’ NE); oitenta e cinco metros (85 m), quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º 40’ NW); cinqüenta metros (50 m), oitenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (88º 40’ SW); cinqüenta metros (50 m), um grau e vinte minutos noroeste (1º 20’ NW); novecentos e dez metros (910 m), quarenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (40º 20’ SW); mil cento e vinte e cinco metros (1.125 m), quarenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (49º 40’ SE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º O título a que alude o Decreto n.º 15.068, de 15 de março de 1944, terá, como seu necessário complemento, uma via autêntica dêste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles