DECRETO nº 16.670, DE 27 DE setembro DE 1944.

Autoriza o cidadã brasileira Dolores Uchôa de Campos a pesquisar caulim no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadã brasileira Dolores Uchôa de Campos a pesquisar caulim no lugar denominado Rio do Ouro, no distrito e município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125 m) no rumo magnético cinqüenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (54º 50’ SE) do quilômetro vinte e sete (km 27) da linha da Estrada de Ferro Maricá, no trecho Neves-Maricá e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sul (S); quinhentos metros (500 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles