Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.675, de 28 de setembro de 1944.
Altera a redação da letra “c” do art. 5.º do Decreto nº 11.278 de 28 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição,
decreta:
Art. 1º A letra “c” do art. 5º do Decreto nº 11.278, de 28 de janeiro de 1943 – Regulamento para a concessão de subvenção aos aeroclubes e escolas de aviação civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) “Ter sido julgado apto em inspeção de saúde para piloto acrescido do exame psicológico, quando de idade inferior a 17 anos”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho