decreto nº 16.686, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Caldeira Filho a pesquisar calcáreo nos municípios de Ribeirão Branco e Itapeva, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Caldeira Filho a pesquisar calcáreo numa área de trinta e quatro hectares (34 ha), situada no local denominado Fria, nos distritos de Ribeirão Branco e Itapeva, municípios de Ribeirão Branco e Itapeva do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo magnético setenta e cinco graus noroeste (75° NW) do centro da soleira do portal da sede da Fazenda Albano, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625m) quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); setecentos e setenta e cinco metros (775m), oito graus noroeste (8º NW); novecentos e sessenta e três metros (963m) oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles