decreto nº 16.688, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Ximenes de Melo a pesquisar sulfato de sódio no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Ximenes de Melo a pesquisar sulfato de sódio numa área de duzentos e quarenta e nove hectares e sessenta ares (249,60 ha), situada no lugar denominado Rio Pequeno, distrito de Grão Pará, município de Orleans do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta metros (170m) no rumo magnético oitenta e nove graus trinta minutos noroeste (89° 30’ NW) do cargo de pedra à margem do rio Túnel, na divisa da propriedade de Alexandre Coelho Sá com a extremidade sul (S) do lote vinte e quatro (24) da linha Rio dos Porcos e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), oitenta graus trinta minutos noroeste (80º 30’ NW); mil e novecentos e vinte metros (1.920m), nove graus trinta minutos nordeste (9º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles