decreto nº 16.689, de 29 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Rosa de Vasconcelos Cruz a pesquisar minérios de platina, ouro e associados no município de Conceição do Mato Dentro do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Rosa de Vasconcelos Cruz a pesquisar minérios de platina, ouro e associados em duas áreas distintas, num total de sete hectares sete ares e quarenta e sete centiares (7.0740 ha), situadas no imóvel Fazenda da Limeira, no distrito de Morro do Pilar. município de Conceição do Mato Dentro do Estado de Minas Gerais, a primeira com três hectares vinte e oito ares e vinte centiares (3.2820) delimitada por um trapézio tendo um vértice situado à distância de duzentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (277.50m) rumo magnético cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57° 30’ SW) da confluência do córrego da Limeira com o rio Picão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e cinco metros (275m), quarenta graus noroeste (40° NW); cento e vinte e cinco metros (125m), cinqüenta graus sudoeste (50° SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta graus sudeste (40° SE); cento e vinte sete metros e quarenta e sete centímetros (127.47m), sessenta e um graus e dezenove minutos nordeste (61° 19’ NE); a segunda com três hectares sessenta e nove ares e vinte centiares (3.7920 ha), delimitada por um trapézio que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e um metros (251m) no rumo magnético de quarenta e um graus sudoeste (41° SW) do ponto de amarração da primeira área e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta graus sudeste (40° SE); cento e cinqüenta e oito metros (158m), cinqüenta graus sudoeste (50° SW); duzentos e trinta metros (230m), quarenta graus noroeste (40° NW); cento e quarenta e oito metros (148m), quarenta e um graus nordeste (41° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles