DECRETO N

DECRETO N. 16.690 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Herodino Meira a pesquisar mica no município de Macarani, no Estado da Bahia

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herodino Meira a pesquisar mica numa área de vinte e oito hectares (28 ha), situada no lugar denominado Cachoeira Alta, distrito e município de Macarani, no Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m), rumo sessenta e dois graus noroeste (62º NW) magnético, da confluência dos riachos do Brejo e Cachoeira Alta e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metros (700m) e rumo sessenta e dois graus noroeste (62º NW) magnético, quatrocentos metros (400m) e vinte e oito graus nordeste (28º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 do setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.