decreto nº 16.691, de 29 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Olinto Contente, a pesquisar mica e associados no município de Boa Vista do Território do Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Olinto Contente, a pesquisar mica e associados, numa área de cem hectares (100 há), situada no distrito e município de Boa Vista do Território do Rio Branco, delimitada por um retângulo que tem um vértice na foz do Igarapé Seco afluente do rio Caitauaú ou Quitauaú e os lados que partem dêsse vértice dois mil metros Caiatauaú ou Quitauaú e os lados que partem dêsse vértice dois mil metros (2.000m) e rumo norte (N), quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles