decreto nº 16.692, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro, a pesquisar quartzo e pedras coroadas no município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos situados no distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete hectares (97 há) delimitada por um polígono tendo o ponto de partida à distância de cento e vinte e cinco metros (125 m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55° 30’ SW) da confluência dos córregos do Juca e do Chico Grosso e os lados, a partir dêsse ponto com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), onze graus e trinta minutos noroeste (11° 30’ NW); oitocentos e cinco metros (805 m), leste (E); oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), vinte e cinco graus e quinze minutos sudeste (25° 15’ SE); seiscentos metros (600m), quarenta e quatro graus sudoeste (44° SW); quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68° 30’ NW); quinhentos metros (500m), onze graus e trinta minutos noroeste (11° 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles