decreto nº 016.694, de 29 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Romualdo Camilo do Couto, a pesquisar mica e associados no município de Tombos do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romualdo Camilo do Couto, a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e quatro hectares onze ares e dezoito centiares (44.1118 há), situada nos imóveis denominados Sossego e Paiol, distrito e município de Tombos do Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cinqüenta e nove metros e quarenta centímetros (59,40 m), rumo cinqüenta e nove graus quinze minutos noroeste (59° 15’ NW) magnético, do esteio direito do moinho existente à margem do córrego Cascata e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e oito graus trinta minutos noroeste (28° 30’ NW); duzentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (277.50m), dois graus quinze minutos nordeste (2° 15’ NE); duzentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (282,50 m), vinte e seis graus noroeste (26° NW); quinhentos metros (500m), oitenta e nove graus cinqüenta minutos noroeste (89° 50’ NW); cento e noventa metros (190m), um graus quarenta e cinco minutos sudeste (1° 45’ SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dez graus sudeste (10° SE); trezentos e cinqüenta e seis metros (356 m), cinqüenta e nove graus trinta minutos sudeste (59° 30’ SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta e seis graus quinze minutos nordeste (86° 15’ NE); quarenta metros (40m), vinte graus trinta minutos nordeste (20° 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles