decreto nº 016.695, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Ferreira de Oliveira, a pesquisar mica e associados  no município de Miradouro  do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Ferreira de Oliveira, a pesquisar mica e associados numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 há) situada na Fazenda Cachoeira alta, distrito e município de Miradouro do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112,50 m) no rumo magnético oitenta e três graus trinta minutos noroeste (83° 30’ NW) da extremidade noroeste (NW) da casa de propriedade de Antônio de Lelis Martins de Paiva Júnior e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), oeste (W) e quinhentos metros (500m) norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles