decreto nº 016.696, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Casemiro Bezerra, a pesquisar berilo e associados no município de Quixeramobim, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Casemiro Bezerra, a pesquisar berilo e associados numa área de oitenta hectares (80 ha) situada no lugar denominado Fazenda Lama, distrito e município de Quixeramobim do Estado do Ceará, delimitada por um retângulo que tem um vértice de duzentos e setenta e cinco metros (275 m) no rumo magnético vinte e quatro graus noroeste (24° NW) da confluência do córrego Açudinho com o riacho Valentim, e os lados, que convergem no vértice considerado, têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e sete graus noroeste (67° NW); oitocentos metros (800m), vinte e três graus sudoeste (23° SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles