DECRETO nº 16.697, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Inácio Raminho a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Inácio Raminho a pesquisar mica e associados, numa área de vinte e nove hectares setenta ares e sete centiares (29.7077 ha) situada no local denominado Vasante da Pedra, no distrito e município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232 m) no rumo magnético setenta e cinco graus trinta minutos nordeste (75° 30’ NE) do quilômetro duzentos e setenta e seis (km 276) da linha da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no trecho Aimorés-Governador Valadares, e os lados que convergem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m) cinqüenta e três graus quarenta e cinco minutos noroeste (53° 45’ NW), e quatrocentos e sessenta metros (460 m) vinte e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (29° 45’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles