DECRETO nº 16.698, de 29 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Francisco Nigro a pesquisar quartzo no município de Campo Largo do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Francsico Nigro a pesquisar quartzo numa área de quatro hectares, setenta e quatro ares e oito centiares (4.7408 ha), situada no lugar denominado Água Raza, distrito e município de Campo Largo do Estado do Paraná, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta e dois metros (432 m) no rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50° 30’ NE) da confluência dos córregos Água Mineral e Água Raza e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e dois metros (222 m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (54° 45’ NE); duzentos e trinta metros (230 m) , treze graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (13° 55’ SE); trinta e quatro metros (34 m), trinta e três graus e cinco minutos sudoeste (33° 5’ SE); cento e setenta e dois metros (172 m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60° 30’ SW); duzentos e trinta e seis metros (236 m), vinte e sete graus noroeste (27° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles