DECRETO nº 16.699, de 29 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pessôa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre no município de Viçosa do Ceará do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pessôa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre numa área de sessenta hectares (60 ha) situada no lugar denominado Pedra Verde, distrito de General Tibúrcio, do município de Viçosa do Ceará, do Estado do Ceará, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485 m), rumo cinco graus sudeste (5° SE) da confluência dos riachos Pedra Preta e Ubari e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e setenta metros (270m), e oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84° 30’ NE); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155m) e vinte e seis graus sudeste (26° SE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m) e sessenta graus sudoeste (60° SE); cento e noventa e cinco metros (195m) e sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64° 30’ SW); mil duzentos e noventa metros (1.290m) e vinte graus noroeste (20° NW); cento e sessenta e cinco metros (165m) e setenta e um graus nordeste (71 NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles