DECRETO nº 16.701, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, no Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 ha) situada em terrenos da antiga sesmaria de João da Costa Brito, conhecida por Urussanga Velha, no distrito e município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina, área esta delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dez mil metros (10.000m) no rumo verdadeiro quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49° 43’ NE) de um ponto situado à vinte e oito metros (28m) da margem esquerda do rio dos Porcos, contados para sudeste (SE) sôbre a divisa dos municípios de Cresciuma e Araranguá, e os lados, que partem dêste vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5 000m)), quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42° 30’ NW); dois mil metros (2.000m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49° 43’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles