decreto nº 16.702, de 29 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisar carvão mineral no município de Cresciuma, do Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e sessenta hectares (960 ha), situada em terrenos da antiga sesmaria de João da Costa Brito, conhecida por Urussanga Velha, no distrito e município de Cresciuma, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a nove mil e seiscentos metros (9.600 m) no rumo verdadeiro, quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49º 43’ NE) de um ponto situado na divisa dos municípios de Crisciuma e Araranguá, a vinte e oito metros (28 m) e sôbre a margem esquerda do rio dos Porcos e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil metros (4.000 m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos sudeste (42º 32’ SE); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49º 43’ NE); quatro mil metros (4.000 m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos noroeste (42º 32’ NW); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos sudoeste (49º 43’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles