decreto nº 16.712, de 2 de outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Jafet a pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Jafet a pesquisar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 ha), situada em terrenos da antiga sesmaria de João da Costa Brito, conhecida por Urussanga Velha, no distrito e município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina, área esta delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m) no rumo verdadeiro quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49° 43’ NE) do ponto situado na divisa dos municípios de Cresciúma e Ararangua, a vinte e oito metros (28 m) e sôbre a margem esquerda do rio dos Porcos, e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos noroeste (42° 32’ NW); dois mil metros (2.000 m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49° 43’ NE); cinco mil metros (5.000 m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos sudeste (42° 32’ SE); dois mil metros (2.000 m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos sudoeste (49° 43’ SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles