decreto nº 16.719, de 4 de outubro de 1944.

Aprova o Regimento do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas que, assinado pelo respectivo Ministério de Estado, com êste baixa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima