decreto nº 16.721, de 4 de outubro de 1944.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arquivo Nacional, duas funções de servente, referência V.

Art. 2° A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho