decreto nº 16.722, de 4 de outubro de 1944.

Concede à sociedade anônima Comtelburo, Limited, autorização para continuar a funcionar na República

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Comtelburo, Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto n° 3.831, de 19 de novembro de 1900,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Comtelburo, Limited, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos, por deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas em 24 de agôsto de 1908, 23 de outubro de 1913, 24 de setembro de 1930 e 25 de setembro de 1930, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho