decreto nº 16.724, de 4 de outubro de 1944.

Declara sem efeito o Decreto n.° 14.811 de 17 de fevereiro de 1944

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro, pelo Decreto número quatorze mil oitocentos e onze (14.811), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar gipsita e associados em terrenos situados no município de Jaguariaiva, no Estado do Paraná.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles