decreto nº 16.725, de 4 de outubro de 1944.
Torna sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Stefano quaranta pelo Decreto n.° 12.352, de 7 de maio de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Stefano Quaranta pelo Decreto número doze mil trezentos e cinqüenta e dois (12.352), de sete (7) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar silimanita, tremolita e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles