DECRETO Nº 16.739, DE 5 DE OUTUBRO de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gomide dos Santos a pesquisar jazidas de rochas betimunosas e piro-betuminosas (classe IX) em terras de domínio privado, no município de Angatuba, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e 3.236, de 7 de maio de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gomide dos Santos a pesquisar jazidas de rochas betimunosas e piro-betuminosas (classe IX), em uma área de 1.000 (mil hectares), situada em terras do “Sítio Palmital-Laranjal”, no município de Angatuba, comarca de Itapetininga, do Estado de São Paulo e definida pelo seguinte perímetros, que se inicia e se fecha na barra do Córrego José Teodoro no rio Itapetininga, e que é formado pelos alinhamentos que se mencionam na ordem de sua sucessão: número 1 (um), comprimento 400 m (quatrocentos metros), medidos ao longo do curso do Córrego José Teodoro de sua foz à sua nascente; número 2 (dois), comprimento 1.520 m (mil quinhentos e vinte metros) e azimute de 12,60 graus (doze grados e sessenta centigrados); número 3 (três), comprimento 360 m (trezentos e sessenta metros) e azimute de 38,75 graus (trinta e oito grados e setenta e cinco centigrados); número 4 (quatro), comprimento 660 m (seiscentos e sessenta metros) e azimute de 63,20 g  ( sessenta e três grados e vinte centigrados); número 5 (cinco), comprimento 669 m (seiscentos e sessenta e nove metros) e azimute de 379,45 g (trezentos e setenta e nove grados e quarenta e cinco centigrados); número 6 (seis), comprimento 550 m (quinhentos e cinqüenta metros) e azimute de 6,60 g (seis grados e sessenta centigrados); número 7 (sete), comprimento 470 m (quatrocentos e setenta metros) e azimute de 44,50 g (quarenta e quatro grados e cinqüenta centigrados); número 8 (oito), comprimento 769 m (setecentos e sessenta e nove metros) e azimute de 76,50 g (setenta e seis grados e cinqüenta centigrados); número 9 (nove), comprimento 480 m (quatrocentos e oitenta metros) e azimute de 25,00 graus (vinte e cinco grados); número 10 (dez), comprimento 370 m (trezentos e setenta metros) e azimute de 121,15 g (cento e vinte e um grados e quinze centigrados); número 11 (onze), comprimento 340 m (trezentos e quarenta metros) e azimute de 39,00 g (trinta e nove grados); número 12 (doze), comprimento 242 m (duzentos e quarenta e dois metros) e azimute de 72,40 g (setenta e dois grados e quarenta centigrados); número 13 (treze), comprimento 328 m (trezentos e vinte e oito metros) e azimute de 125,00 g (cento e vinte e cinco grados); número 13-A (treze-A), comprimento 492 m (quatrocentos e noventa e dois metros) e azimute de 36,10 g ( trinta e seis grados e dez centigrados); número 14 (quatorze) comprimento 258 m (duzentos e cinqüenta e oito metros) e azimute de 87,20 g (oitenta e sete grados e vinte centigrados); número 15 (quinze), comprimento 740 m (setecentos e quarenta metros) e azimute de 141,40 g (cento e quarenta e um grados e quarenta centigrados); número 15 A (quinze A), comprimento 710 m (setecentos e dez metros) e azimute de 30,60 g ( trinta grados e sessenta centigrados); número 16 (dezesseis), comprimento 150 m (cento e cinqüenta metros) e azimute de 110,90 graus (cento e dez grados e noventa centigrados); número 17 (dezessete), comprimento 760 m (setentos e sessenta metros) e azimute de 110,90 g (cento e dez grados e noventa centigrados); número 18 (dezoito), comprimento 601 m (seiscentos e um metros) e azimute de 98,30 g  ( noventa e oito grados e trinta centigrados); número 19 (dezenove), comprimento 436 m (quatrocentos e trinta e seis metros) e azimute de 60,40 g (sessenta grados e quarenta centigrados); número 20 (vinte), comprimento 901 m (novecentos e um metros) e azimute de 103,85 g (cento e três grados e oitenta e cinco centigrados); número 21 (vinte e um), comprimento 580 m (quinhentos e oitenta metros) e azimute de 136,95 g (cento e trinta e seis grados e noventa e cinco centigrados); número 22 (vinte e dois), comprimento 891 m (oitocentos e noventa e um metros) e azimute de 103,50 g  (cento e três grados e cinqüenta centigrados); número 23 (vinte e três), comprimento 665 m (seiscentos e sessenta e cinco metros) e azimute de 103,50 graus (cento e três grados e cinqüenta centigrados); número 24 (vinte e quatro), comprimento 1.880 m (mil oitocentos e oitenta metros) e azimute de 75,90 graus (setenta e cinco grados e noventa centigrados); número 25 (vinte e cinco), comprimento 820 m (oitocentos e vinte metros) e azimute de 363,30 g (trezentos e sessenta e três grados e trinta centigrados); número 26 (vinte e seis), comprimento 432 m (quatrocentos e trinta e dois metros) e azimute de 29,60 g (vinte e nove grados e sessenta centigrados); número 27 (vinte e sete), comprimento 463 m (quatrocentos e sessenta e três metros) e azimute de 130,90 g (cento e trinta grados e noventa centigrados) número 28 (vinte e oito), comprimento 804 m (oitocentos e quatro metros) e azimute de 5,30 g (cinco grados e trinta centigrados); número 29 (vinte e nove) comprimento 501 m (quinhentos e um metros) e azimute de 92,30 graus (noventa e dois grados e trinta centigrados); número 30 (trinta), comprimento 2.760 m (dois mil setecentos e sessenta metros) e azimute de 185,60 graus (cento e oitenta e cinco grados e sessenta centigrados); número 31 (trinta e um), comprimento 1.560 m (mil quinhentos e sessenta metros) até o número 33 (trinta e três), situado no marco quilométrico 216 (duzentos e dezesseis) da Estrada de Rodagem Bom Retiro-Angatuba, e azimute de 321,90 g (trezentos e vinte e um grados e noventa centigrados); número 33 (trinta e três), comprimento 1.802 m (mil oitocentos e dois metros) e azimute de 276,40 g (duzentos e setenta e seis grados e quarenta centigrados); número 34 (trinta e quatro), comprimento 1.670 m (mil seiscentos e setenta metros) e azimute de 302,25 g (trezentos e dois grados e vinte e cinco centigrados); número 35 (trinta e cinco), situado na barra do Córrego Volta no rio Itapetininga até o ponto de partida, barra do Córrego José Teodoro.

Art. 2º Esta autorização de pesquisa tem por título êste Decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 16 combinado com o art. 79 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 26 combinado com o art. 79 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 24 do referido Decreto-lei e será anulado, nos têrmos do art. 25, se o concessionário infringir o n.º I do art. 16, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do dito Decreto-lei.

Art. 4º O título a que alude o art. 2º dêste decreto pagará a taxa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho