DECRETO Nº 16.741, DE 5 de outubro de 1944.
Aprova novos orçamentos parciais para a construção do primeiro trecho do ramal de Treviso, da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o que consta do processo nº 14.453-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos que baixaram com o Decreto n° 10.764, de 31 de outubro de 1942, os novos orçamentos parciais, que a êste acompanham, na importância total de dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos (Cr$17.445.087,80), rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, referentes aos serviços de terraplenagem, obras de arte correntes e aumento do gabarito do túnel da estaca 623 do primeiro trecho do ramal de Treviso, da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, orçamentos êsses que, acrescidos aos demais orçamentos parciais aprovados pelo referido Decreto e que ficam integralmente mantidos, na importância total de um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil e cento e setenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$1.484.175,50), elevam, de doze milhões, quinhentos e vinte e seis mil e noventa e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$12.526.096,10) para dezoito milhões, novecentos e vinte e nove mil e duzentos e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$18.929.263,30), o orçamento geral daquele trecho.
Art. 2º Fica aprovado o novo projeto, que baixa igualmente rubricado, do túnel citado no art. 1.° dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima