DECRETO N. 16.743 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1944
Aprova novos orçamentos para obras na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.585-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição ao que baixou com o Decreto nº 15.096, de 20 de março último, e ao aprovado por despacho exarado na exposição de motivos do Departamento Administrativo do Serviço Público, nº 923, de 11 de abril próximo findo, os novos orçamentos que a êste acompanham, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, nas importâncias de Cr$ 6.962.506,30 (seis milhões novecentos e sessenta e dois mil quinhentos e seis cruzeiros e trinta centavos) e Cr$ 10.296.807,00 (dez milhões duzentos e noventa e seis mil oitocentos e sete cruzeiros), para a construção, respectivamente, da variante Mirante-Guaiçara e do trecho entre os Km 245 e 275 do ramal Campo Grande a Ponta Porã, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos indicados na referida exposição de motivos.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.