DECRETO Nº 16.746, DE 6 de outubro de 1944.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos de classe C e um (1) da classe B da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos, os primeiros, em virtude da promoção de Joaquim Correia Nadais, Panfilo Luiz Alcão e Antônio Vicente da Silva, e o segundo em virtude da promoção de Veriano Madalena, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Canrobert Pereira da Costa