DECRETO Nº 16.747, DE 6 de outubro de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de classe “3”, da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtudes do falecimento de João de Deus Félix e da promoção de Genésio Leocádio da Cunha, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Canrobert Pereira da Costa