DECRETO Nº 16.756, DE 6 de outubro de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos vinte e um (21) cargos da classe F, quarenta e dois (42) da classe E e um (1) da classe B, da carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos os primeiros em virtude da promoção de Acílio Salies Silveira dos Santos, Alamiro de Sousa França, Antônio de Carvalho, Augusto Ramos da Silva, Clodomir Gomes Sampaio, Evaldo Quint, Francisco Otaviano da Silveira, Genaro Manera, Haroldo Machado de Barros, Hugo Casteleti, João Pereira Nunes, Jorge Ehardt de Melo, José Dantas, José Pereira da Silva, Lourival Siqueira, Luiz de Barros, Paulo da Costa Magalhães, Pedro Pires de Oliveira, Petrônio Ferreira de Sousa, Sebastião Elias de Freitas e Vaterloo Santarém, os seguintes em virtude da promoção de Agenor do Nascimento, Alaíde Melo, Aldemir de Sousa Vitorino, Aliques Gomes dos Santos, Aloísio Lemos Cavalcanti de Castro, Ananias Barbosa da Silva, Antenor de Araújo Costa, Antônio Gomes, Antônio Rodrigues da Costa, Armando Gonçalves da Cunha, Atamiro de Sousa Guedes, Benedito Cândido de Almeida, Celso Teixeira da Luz, Dionísio Veloso da Silva, Elias Pedrosa Domingues, Emanuel Luiz da Silveira Martins, Francisco Barbosa de Sousa, Jaime de Sousa Daltro, Januária Rodrigues Chaves, João Agripino dos Reis, Joaquim Lemos de Oliveira Filho, José Mariano da Silva Martins, José Mendonça Rodrigues, José Venino Vieira, Lindolfo Almada Rodrigues, Lira Garcia Viana, Lourival Barbosa de Medeiros, Lourival de Melo Matos, Lucília Machado, Marcílio Carrazoni de Oliveira, Mário Roberto Brandi, Mário Veríssimo do Carmo, Mário Vieira Filho, Miralda Bonfim de Azevedo, Nicodemos Pinto de Santana, Onílio Fernandes Macedo, Otacílio Nunes Ramalho, Pedro Advíncula de Moura, Renato Ramos, Rui Ferreira Queiroz, Severino Firmino de Lima e Valdemar Tôrres Braga, e o último em virtude da promoção de Valter Figueiró, devendo a dotação ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Canrobert Pereira da Costa