DECRETO Nº 16.759, DE 6 de outubro de 1944.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe G, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, vagos em virtudes da promoção de Eronildes Ribeiro, Djalma Soares da Rocha, Sebastião Cidade Pfeil, João Batista de Oliveira Pais e Artur Augusto de Lima, devendo a dotação ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Canrobert Pereira da Costa