DECRETO Nº 16.762, DE 6 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros João Vargas e Manuel Marques de Leão a pesquisar quartzo e associados no município de Oliveira dos Brejinhos, do Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Vargas e Manuel Marques de Leão a pesquisar quartzo e associados numa área de trezentos e noventa e sete hectares, trinta e nove ares e quatro centiares (397,3994 ha), situada nos locais denominados Siriema e Cascuê, no distrito e município de Oliveira dos Brejinhos, do Estado da Bahia, e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), no rumo magnético oeste (W) do Cruzeiro da Matriz de Oliveira dos Brejinhos, sita ã praça Getúlio Vargas, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), doze graus sudoeste (12º SW); mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155 m), oeste (W); três mil metros (3.000 m), norte (N); mil e quatrocentos metros (1.400 m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), sete graus e vinte minutos sudoeste (7º20’ SW); trezentos e cinco metros (305 m), setenta e um graus nordeste (71º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles