DECRETO Nº 16.763, DE 6 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar hematita, minério de manganês e associados no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar hematita, minério de manganês e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Fazenda da Lagoa, distrito e município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m), no rumo magnético sessenta e três graus nordeste (63º NE), da confluência dos córregos do Mascate e das Casas Velhas e cujos lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta graus sudoeste (70º SW); quinhentos metros (500 m), vinte graus noroeste (20º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles