decreto nº 16.764, de 6 de outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar talco e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar talco e associados em terrenos do imóvel denominado Fazenda Goiabeira, situada no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e trinta metros (230 m) no rumo magnético dois graus sudeste (2º SE) da confluência dos córregos Macaquinho do João e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); seiscentos metros (600 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles