DECRETO Nº 16.765, DE 6 DE OUTUBRO de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Casemiro Bezerra a pesquisar berilo e associados no município de Quixeramobim, do Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Casemiro Bezerra a pesquisar berilo e associados numa área de trezentos hectares (300 ha), situada na Fazenda Nordeste, distrito e município de Quixeramobim, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos metros (800 m), rumo vinte e cinco graus trinta minutos sudoeste (25º 30’ SW) magnético da confluência dos riachos Perna Quebrada e Quininho e os lados que partem dêsse vértice com três mil metros (3.000 m) e rumo quinze graus trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW) magnético, mil metros (1.000 m) e rumo setenta e quatro graus trinta minutos noroeste (74º 30’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles