DECRETO Nº 16.771, DE 6 DE OUTUBRO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Clarismundo Morais Rêgo a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Clarismundo Morais Rêgo a pesquisar minério de zircônio e associados numa área de cento e quatorze hectares (114 ha), situada no lugar denominado Pocinhos do Rio Verde, distrito e município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal mistilíneo fechado que tem um vértice a setecentos setenta e cinco metros (775 m) no rumo magnético quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) da Capela de Santa Terezinha e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), sessenta graus sudeste (60º SE); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), trinta graus sudoeste (30º SW); oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), oeste (W); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), norte (N); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), este (E), encontrando a ponte da rodovia estadual Pocinhos – Pedra Branca e Bocaina sôbre o rio Verde. Dêste ponto, pela margem direita do rio Verde até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$1.140,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles