DECRETO Nº 16.772, DE 06 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, numa área de noventa e dois hectares e cinqüenta ares (92,50 ha), situada no distrito de Setubinha, município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético dez graus sudoeste (10° SW) da confluência dos córregos Pequeno – Córrego da Grota com o córrego das Barras, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta graus sudeste (80° SE); quinhentos e oitenta e três metros e noventa e seis centímetros (583,96 m), vinte graus cinqüenta e oito minutos noroeste (20°58’ NW); setecentos metros (700m), oitenta graus noroeste (80° NW); mil metros (1.000 m), dez graus sudoeste (10° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles