DECRETO Nº 16.773, DE 9 DE outubro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de assistente jurídico, referência XVII, e três de servente, sendo uma referência III, uma referência IV e uma referência V.

Art. 2º Fica transferida, da Tabela Ordinária da Biblioteca, do Departamento de Administração do mesmo Ministério, par a Tabela Ordinária do Serviço de Documentação, uma função de bibliotecário, referência VII.

Art. 3º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Biblioteca a que se refere o artigo anterior

Art. 4º A despesa com a execução do disposto no art. 1° correrá, no presente exercício, à conta do destaque da importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), da Vera 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08  - Novas admissões etc., do anexo n° 22 – do Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima.