DECRETO Nº 16.775, DE 9 de OUTUBRO de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam  suprimidos  2 cargos da classe D da carreira de Dactilografo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Alice Fróes e Edla Weekes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema