DECRETO Nº 16.776, DE 9 de OUTUBRO de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica  suprimido 1 cargo de Professor (Faculdade de Direito do Ceará), padrão M, da Faculdade de direito do Ceará, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Sebastião Moreira de Azevedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema