DECRETO Nº 16.780, DE 10 DE outubro DE 1944.
Cria a Colônia Nacional do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, a Colônia Agrícola Nacional do Piauí (C.A.N.PI.), em terras localizadas nas Fazendas da União Federal, existentes no referido Estado, a serem demarcadas pela divisão de Terás e Colonização do departamento nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A área a ser demarcada não será inferior a Cr$300.000 (trezentos mil) hectares.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales