DECRETO Nº 16.782, DE 10 de OUTUBRO DE 1944.
Transfere a função da Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Previdência Social para a da Delegacia Regional em Niterói (Rio de Janeiro), ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da delegacia Regional em Niterói (Rio de Janeiro), uma função de auxiliar de escritório, referência X, de igual Tabela do departamento de Previdência Social, do Conselho Nacional do Trabalho, da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida pelo atual ocupante, cujo nome consta da relação anexa.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho