DECRETO Nº 16.788, DE 11 de outubro de 1944.
Concede à Sociedade de Matérias Primas Selta Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Matérias Primas Selta Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade de Matérias Primas Selta Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Respectivas despesas à conta dos recursos indicados na referida exposição de motivos.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
João Mendonça Lima