DECRETO Nº 16.789, DE 11de OUTUBRO DE 1948.
Suprime função na Tabela Ordinária de Extranumerário-mensalista da divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função de praticante de escritório, referência VI, na parte da Estação Experimental de Caça e Pesca em Pirassununga, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção animal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles