DECRETO Nº 16.790, DE 11 de outubro de 1944.
Renova o Decreto n.º 9.274, de 10 de abril de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Xavier de Andrade pelo Decreto número nove mil duzentos e setenta e quatro (9.274), de vinte (20) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar minério de manganês em terrenos da fazenda do Peixoto, no distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, no Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na margem direita do Rio do Peixe, à distância de duzentos metros (200 m), no rumo magnético, cinco graus sudeste (5.º SE) da barra do córrego do Amargoso no Rio do Peixe, os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos e setenta metros (370 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); quinhentos metros (500m), nove graus noroeste (9º NW); quatrocentos metros (400 m), setenta e um graus nordeste (71º NE); seiscentos e setenta metros (670m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); até o Rio do Peixe e depois descendo pela margem direita dêste rio até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles