decreto nº 16.791, de 11 de outubro de 1944.

Renova o Decreto n.º 8.978 de 11 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Francisco de Sales e Silva pelo Decreto número oito mil novecentos e setenta e oito (8.978) de onze (11) de março de mil novecentos e quarenta e dois, para pesquisar minérios de manganês, ferro e associados na Fazenda do Gonçalinho, distrito de Cassiterita, município de São João del Rei Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares e oitenta e oito ares (72,88 ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um dos vértices situado à distância de dezesseis metros (16 m), rumo setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77° 30’ NE), da confluência do córrego do Açude com o rio do peixe e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil e vinte e cinco metros (1.025m), norte (N); quinhentos cinco metros (500m), leste (E); setecentos e oitenta e cinco metros (785 m), vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27° 30’ SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), trinta graus sudoeste (30° SW); seiscentos e oitenta metros (680m), oeste (W);

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 730,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles