decreto nº 16.792, de 11 de outubro de 1944.

Concede autorização para funcionar, como emprêsa de energia elétrica, à firma Moreira & Companhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a firma Moreira & Companhia,

decreta:

Art. 1º É concedida à firma Moreira & Companhia, com sede na cidade de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar de que trata o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles