DECRETO N. 16.793 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925
Altera o Regulamento para a Escola de Estado Maior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição, que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar, como abaixo especifica, o Regulamento para a Escola de Estado Maior, approvado pelo decreto n. 14.130, de 7 de abril de 1920, e alterado pelos de ns. 15.236, de 11 de janeiro de 1922, e 16.393, de 27 de fevereiro de 1924 :
Art. 1º........................................................................................................................................................
O Curso de Aperfeiçoamento de Officiaes Superiores destina-se a ampliar os conhecimentos militares dos coroneis, tenentes-coreneis e majores com o curso da respectiva arma. Obedecerá a um programma adequado em que figurarão especialmente os assumptos de tactica geral e tactica das armas, bem como o funccionamento dos serviços até o escalão regimento.
Si não houver candidatos a este curso, ou si o numero delles for inferior ao fixado em qualquer anno pelo ministro da Guerra, esta autoridade designará officiaes superiores para seguirem obrigatoriamente o dito curso, tornando por base a relação nominal que lhe for apresentada pelo chefe do Estado Maior do Exercito.
O ensino, nos cursos de revisão e aperfeiçoamento de officiaes, durará um anno.
Rio de Janeiro. 13 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.