DECRETO Nº 16.795, DE 11 DE OUTUBRO de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Otacílio de Almeida Albuquerque a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otacílio de Almeida Albuquerque a pesquisar quartzo, mica e associados, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), encravada no imóvel Sítio Buracada, no distrito de Ponte da Grama, município de Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m) e rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55° SW) do canto sul (S) da séde do Sítio Buracada, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle: quatrocentos metros (400m), oitenta graus sudeste (80° SE); setecentos metros (700m), dez graus nordeste (10° NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles