(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.796 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o  credito especial de 767$741, para pagamento da differença de vencimento a que tem direito a substituto do juiz federal na secção do districto Federal, Dr. Herinque Vaz Pinto Coelho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização do decreto legislativo n. 4.877 de 20 de novembro de 1924, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 767$741 para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o substituto do juiz federal na secção do Districto Federal. Dr. Henrique Vaz Pinto Coelho. em virtude, do decreto legislativo n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, e decretos de 5 de abril de 1922 e 24 de outubro de 1923, por ter completado 25 annos de effecto exercicio, como juiz federal

Rio de Janeiro. 13 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.